quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Jusriça proibe diplomação de Maria do Carmo.


Santarém - Por quatro a três o TSE negou ontem (16) o registro de candidatura da atual prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima, que foi reeleita nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) decidiu que Maria do Carmo está inelegível por não ter se afastado definitivamente do Ministério Público do Estado do Pará seis meses antes da votação de 05 de outubro. Pela Emenda Constitucional 45, em vigor desde 31 de dezembro de 2004 é vedada o exercício de atividade político - partidária por integrante do MP.Votaram pelo indeferimento do registro de candidatura os ministros Marcelo Ribeiro, Joaquim Barbosa, Arnaldo Versiani e Félix Fischer. O voto divergente do ministro Eros Grau foi acompanhado pelo voto do presidente da Corte Carlos Ayres Brito e do ministro Fernando Gonçalves.Os advogados da prefeita informaram que devem ingressar com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo efeito suspensivo da decisão para que ela continue exercendo a gestão do município de Santarém até que o recurso seja julgado.A defesa de Maria do Carmo afirmou ainda que em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45, ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita. Maria do Carmo concederá uma coletiva às 10 horas da manhã no gabinete da Prefeitura.Em Santarém o juiz Silvio César Maria informou que aguarda o julgamento do recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. Caso não seja deferido o recurso Maria do Carmo não será diplomada na solenidade prevista para amanhã.

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