quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Por um nova Lei de Imprensa
A suspensão, pelo Superior Tribunal Federal, em caráter preliminar, de 20 dos 77 artigos da Lei 5.250/67, a Lei de Imprensa, reabre o debate sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação e dos jornalistas para com a liberdade de imprensa, de opinião e de informação no País. A decisão é bem vinda e evita inclusive o risco de condenações injustas, em diversos processos que tramitam no Judiciário. No entanto, não é suficiente. É preciso revogar toda a Lei de 67 e substituí-la por um texto democrático.
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